Quem somos
A
Controladoria Geral do Município de Itabuna (CGM Itabuna) foi criada no dia 06
de outubro de 2005, por meio da Lei Municipal nº 1.970, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição
Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº. 101/2000. Em 1º de janeiro de 2009,
a partir da Lei Municipal nº. 2.114, que definiu a Estrutura Administrativa do
Município de Itabuna, os órgãos da Administração Direta e Indireta e os Cargos
de Provimento em Comissão, ficou estabelecida a atual estrutura de cargos da
CGM Itabuna.
Subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, a CGM possui status de secretaria municipal
e unidade orçamentária própria. De acordo com a estrutura de cargos definida em
2009 (até então vigente), além do Gabinete do Controlador Geral do Município,
possui o Departamento de Controle Interno, o Departamento de Auditoria e
Assessorias de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas. Conta ainda
com a parceria da Auditoria Fazendária, unidade que integra a estrutura da
Secretaria da Fazenda Municipal.
Todos
os órgãos e agentes públicos do Poder Executivo, sejam da Administração Direta
e Indireta (Fundações Municipais e Autarquias Municipais), integram o Sistema
de Controle do Município de Itabuna. De acordo com a Resolução nº. 1.120/2005
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, as atividades dos
Sistemas de Controle Interno Municipais serão atribuídas a unidades específicas
– os Órgãos Centrais do Sistema. Portanto, a CGM atua como responsável pela
fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos
atos administrativos. O objetivo é executar as atividades de controle interno
municipal, por meio de um conjunto de normas, regras, princípios, planos,
métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por finalidade efetivar
a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas
públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus
resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades
municipais.
É
importante destacar que, à CGM - não deverá ser negado o acesso a informações
pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer unidades da estrutura do órgão
ou entidade municipal, seja qual for o nível hierárquico ao qual pertencerem.
Nossa Equipe
Oton Souza de Matos
Controlador
Geral do MunicípioDecreto nº. 10.071 de 1º de janeiro de 2013
Alex Santos de Souza
Diretor
do Departamento de Controle InternoDecreto nº. 10.154 de 09/01/2003
Aroldo Arapiraca Sarmento
Diretor
do Departamento de Auditoria FazendáriaDecreto nº. 10.152 de 09/01/2003
Esdras Moura de Almeida
Diretor
do Departamento de AuditoriaDecreto nº. 10.152 de 09/01/2003
Thais Santos Souza Silva
Assessor
de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de ContasDecreto nº. 10.153 de 09/01/2013
Murilo Coelho Guimarães
Chefe
de GabineteDecreto nº. 10.209 de 18/01/2013
Cláudia Teixeira Correia
Assessora
de Controle InternoDecreto nº. 10.529/2013
Suzi Leal Rodrigues
Assessora
de Transparência MunicipalDecreto nº. 10.416 de 25/04/2013
Enoilma Cristina Santana Porto
Agente
de Serviços Gerais
Helionardo Santana da Conceição
Assistente
Administrativo
Jamille de Jesus Dantas
Auxiliar
Administrativo
Márcia Valéria da Silva Morais
Analista
Administrativo
Marialva Ferreira Brito Amaral
EconomistaRafaela Matos Teixeira
Auxiliar Administrativo