A CGM

Quem somos


A Controladoria Geral do Município de Itabuna (CGM Itabuna) foi criada no dia 06 de outubro de 2005, por meio da Lei Municipal nº 1.970, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº. 101/2000. Em 1º de janeiro de 2009, a partir da Lei Municipal nº. 2.114, que definiu a Estrutura Administrativa do Município de Itabuna, os órgãos da Administração Direta e Indireta e os Cargos de Provimento em Comissão, ficou estabelecida a atual estrutura de cargos da CGM Itabuna.

Subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, a CGM possui status de secretaria municipal e unidade orçamentária própria. De acordo com a estrutura de cargos definida em 2009 (até então vigente), além do Gabinete do Controlador Geral do Município, possui o Departamento de Controle Interno, o Departamento de Auditoria e Assessorias de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas. Conta ainda com a parceria da Auditoria Fazendária, unidade que integra a estrutura da Secretaria da Fazenda Municipal.

Todos os órgãos e agentes públicos do Poder Executivo, sejam da Administração Direta e Indireta (Fundações Municipais e Autarquias Municipais), integram o Sistema de Controle do Município de Itabuna. De acordo com a Resolução nº. 1.120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, as atividades dos Sistemas de Controle Interno Municipais serão atribuídas a unidades específicas – os Órgãos Centrais do Sistema. Portanto, a CGM atua como responsável pela fiscalização do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. O objetivo é executar as atividades de controle interno municipal, por meio de um conjunto de normas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, têm por finalidade efetivar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas e políticas públicas bem como, evidenciando sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.

É importante destacar que, à CGM - não deverá ser negado o acesso a informações pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer unidades da estrutura do órgão ou entidade municipal, seja qual for o nível hierárquico ao qual pertencerem.

Nossa Equipe


Oton Souza de Matos
Controlador Geral do Município
Decreto nº. 10.071 de 1º de janeiro de 2013

Alex Santos de Souza
Diretor do Departamento de Controle Interno
Decreto nº. 10.154 de 09/01/2003

Aroldo Arapiraca Sarmento
Diretor do Departamento de Auditoria Fazendária
Decreto nº. 10.152 de 09/01/2003

Esdras Moura de Almeida
Diretor do Departamento de Auditoria
Decreto nº. 10.152 de 09/01/2003

Thais Santos Souza Silva
Assessor de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas
Decreto nº. 10.153 de 09/01/2013

Murilo Coelho Guimarães
Chefe de Gabinete
Decreto nº. 10.209 de 18/01/2013

Cláudia Teixeira Correia
Assessora de Controle Interno
Decreto nº. 10.529/2013

Suzi Leal Rodrigues
Assessora de Transparência Municipal
Decreto nº. 10.416 de 25/04/2013

Enoilma Cristina Santana Porto
Agente de Serviços Gerais

Helionardo Santana da Conceição
Assistente Administrativo

Jamille de Jesus Dantas
Auxiliar Administrativo

Márcia Valéria da Silva Morais
Analista Administrativo

Marialva Ferreira Brito Amaral
Economista

Rafaela Matos Teixeira
Auxiliar Administrativo