FAQ's

Perguntas e Respostas



 
Neste espaço, a Controladoria Geral do Município disponibilizará FAQ's, perguntas e respostas mais frequentes que tratam sobre a estrutura do sistema de controle interno, funcionamento do órgão central e dos órgãos colegiados e o controle interno da administração pública.
 
Observamos que as Perguntas e Respostas aqui disponíveis não se vinculam como deliberações ou pareceres dos órgãos de controle interno e não possuem qualidade de ato administrativo expedido por órgãos da Administração Municipal.
 
Estrutura do sistema de controle interno municipal 
 
01 - Qual legislação municipal dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal?
A Lei Municipal nº. 1.970, de 06 de outubro de 2005, dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, cria a Controladoria Geral do Município de Itabuna, e dá outras providências.
 
02 - Quais unidades administrativas integram a estrutura da Controladoria Geral do Município?
De acordo com a estrutura de cargos definida em 2009 (até então vigente), além do Gabinete do Controlador Geral do Município, possui o Departamento de Controle Interno, o Departamento de Auditoria e Assessorias de Acompanhamento de Sistemas de Prestação de Contas. Conta ainda com a parceria da Auditoria Fazendária, unidade que integra a estrutura da Secretaria da Fazenda Municipal, e a Assessoria de Transparência Municipal, integrante da Secretaria Municipal de Comunicação.
 
03 - Além da Controladoria-Geral, que órgãos integram o sistema de controle interno municipal?
De acordo com a Lei 1970/2005, todos os órgãos e agentes públicos do Poder Executivo, sejam da Administração Centralizada e Descentralizada (Fundações Municipais, Sociedades de Economia Mista e Autarquias Municipais), integram o Sistema de Controle do Município de Itabuna. Institucionalmente, o Sistema de Controle Interno Municipal (SCIM) é coordenado pela Controladoria Geral do Município, auxiliado pela Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI) e pelo Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (GT-SIGA).

04 - O que é a COPECI?
A COPECI é a Comissão Permanente de Controle Interno constituída pelo Decreto nº. 10.437, de 07 de junho de 2013, composta por 21 membros, sendo 02 coordenadores, 16 representantes dos órgãos da Administração Centralizada e 03 das entidades da Administração Descentralizada. Trata de órgão colegiado do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal que tem por finalidade cooperar com a Controladoria Geral do Município, visando promover a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e entidades municipais e, consequentemente, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos controles internos. Coordenada por um Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, definidos entre os representantes da CGM, conforme estabelece seu Regimento Interno.

05- Quando ocorrem as reuniões da COPECI?

Os membros da COPECI reunir-se-ão ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente. As reuniões ordinárias serão com antecedência de sete dias e realizadas, preferencialmente, na terceira quinta-feira de cada mês ou a critério da Coordenação e será exigida a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros para sua realização.

06- Onde encontro mais informações sobre a COPECI?

Informações sobre o regimento interno, membros, reuniões, pauta, grupos de trabalhos, atos, normas e manuais aprovados pela COPECI encontram-se disponíveis no Blog da COPECI.

07- O que é o GT-SIGA?

O GT-SIGA (ou Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Poder Executivo do Município de Itabuna) foi constituído pela Controladoria Geral do Município através da Instrução Normativa nº. 001, de 18 de janeiro de 2013 (atualizada pela Instrução Normativa CGM nº. 001, de 11 de fevereiro de 2014, versão 001.00), com a finalidade de realizar o levantamento, cadastramento e envio das informações exigidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para o Sistema Integrado da Gestão e Auditoria (SIGA). Composto por subgrupos (Cadastro Geral e Legislação; Contábil, Financeira e Orçamentária; Pessoal; Patrimônio; Licitações; Jurídica; Obras; Transportes; Subvenções; e Adiantamento), um para cada entidade da Administração Municipal - Centralizada e Descentralizada, o GT-SIGA é administrado pela Controladoria Geral do Município e monitorado pelo Diretor de Auditoria.

 
08 - Quais membros compõem o GT-SIGA?
Os atuais membros do GT-SIGA Itabuna foram designados pela Portaria CGM nº. 004, de 09 de novembro de 2015.

Funcionamento da Controladoria Geral



01 - Quais os dias e horários de atendimento ao público na Controladoria Geral?
A Controladoria atende ao público de segunda a sexta-feira, no período das 08 às 14 horas.

02 - Existe alguma regulamentação para recepção de documentos pela Controladoria?
Sim, através da Portaria CGM nº. 007 de 03 de julho de 2013, qualquer documentação será recebida pela Controladoria, na mesma data da entrega, sempre quando a mesma for recebida, exclusivamente, durante o horário das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas.

03 - Como funciona o Protocolo Único da Controladoria?
Os documentos são recepcionados pelo servidor responsável pelo Protocolo Único, na sala da Controladoria, recebe o carimbo contendo o número de Processo de Controle Interno, a data e o horário do respectivo recebimento (abertura do processo). Depois, serão encaminhados para a unidade responsável pela análise.

04 - Qual o prazo para que a Auditoria Fazendária analise documentos protocolados na Controladoria?
Os documentos protocolados e encaminhados para a Auditoria Fazendária serão respondidos no prazo mínimo de 24 (vinte e horas) ou, em casos excepcionais, quando autorizados pelo Prefeito Municipal.

05 - Como faço para falar com o Controlador Geral?
Basta dirigir-se à sala da Controladoria, apresentar-se na recepção (Protocolo Único) e agendar com a Secretaria de Gabinete do Controlador.